SAFEBOATContrato de Prestação de Serviços — Pessoa FísicaSAFEBOAT TECNOLOGIA LTDA · CNPJ 52.998.441/0001-28

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE E COMODATO DE EQUIPAMENTOS

Proposta nº

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

SAFEBOAT TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 52.998.441/0001-28, com sede na Rua Silva Jardim, nº 838, Sala 04, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-200, doravante denominada "CONTRATADA"; e, de outro lado,

__________________________, pessoa física, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº ____________, com e-mail de contato ____________, na qualidade de proprietário(a) e/ou responsável pela embarcação abaixo identificada, doravante denominado(a) "CONTRATANTE".

As partes têm entre si justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, sem prejuízo da legislação de consumo aplicável.

1. OBJETO

1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE o serviço de software de monitoramento remoto e auxílio à gestão da manutenção da embarcação ________________, por meio da tecnologia denominada SAFEBOAT, em formato SaaS (Software as a Service), acompanhada da cessão, em comodato, dos equipamentos (hardwares) descritos no Anexo I.

1.2. O serviço tem natureza auxiliar e informativa. Os direitos da CONTRATANTE são exclusivamente os previstos neste Contrato e na respectiva proposta comercial.

2. SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1. O serviço inclui: (i) acesso ao software SAFEBOAT com as funcionalidades do plano contratado, via app e web; (ii) acesso ao SAFEBOAT Community; (iii) recebimento de alertas no app relativos a pontos de atenção da embarcação (p. ex.: tensão de bateria, acionamento de bomba de porão, alagamento, temperatura elevada na casa de máquinas, detecção de fumaça, vencimento de manutenções e documentos, entre outros disponíveis no plano); e (iv) suporte técnico, conforme a Cláusula 4.

2.2. A implantação será concluída em data acordada entre as Partes, após o pagamento da taxa de implantação (Cláusula 3).

2.3. Adequações não previstas na proposta comercial não são obrigatórias e, se solicitadas, serão objeto de nova proposta, com aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.

3. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Implantação. Pela implantação do sistema, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ____, em parcela única, no ato do aceite/assinatura deste Contrato.

3.2. Assinatura. Pelo licenciamento do software, a CONTRATANTE pagará, na modalidade ____, o valor de R$ ____, conforme selecionado no aceite eletrônico.

3.3. Na modalidade mensal, a cobrança é recorrente, no cartão de crédito cadastrado pela CONTRATANTE na plataforma de pagamentos (Mercado Pago), com débito automático mensal a partir da adesão realizada no ato do aceite; a assinatura recorrente é condição para a contratação na modalidade mensal, e sua interrupção sem quitação equivale a inadimplemento (Cláusula 3.5). Na modalidade anual, o valor é devido no ato do aceite, referente ao período de 12 (doze) meses.

3.4. Reajuste. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados do aceite, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou índice que o substitua; em caso de variação negativa, mantêm-se os valores vigentes.

3.5. Atraso. O inadimplemento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV até o efetivo pagamento, sem prejuízo da suspensão do serviço após comunicação.

3.6. TOTAL DEVIDO NO FECHAMENTO

3.6.1. O valor total devido pela CONTRATANTE no ato do aceite, compreendendo a implantação (Cláusula 3.1) e a primeira parcela da assinatura na modalidade escolhida (Cláusula 3.2), é de R$ ____, pago em parcela única por PIX ou cartão, conforme selecionado no aceite eletrônico.

3.6.2. O detalhamento dos componentes que formam este total consta do Anexo II, parte integrante deste Contrato.

4. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

4.1. A CONTRATADA prestará suporte técnico para manter o sistema em condições de funcionamento, esclarecer dúvidas de operação e corrigir erros de software, conforme os manuais e especificações técnicas.

4.2. É dever da CONTRATANTE reportar à CONTRATADA qualquer falha assim que identificada.

4.3. O suporte será prestado em horário comercial (08h às 18h, de segunda a sexta), preferencialmente de forma remota. Sendo necessário atendimento presencial, as despesas de deslocamento e hospedagem poderão ser cobradas separadamente, salvo se cobertas por garantia. Manutenções decorrentes de obras, mudança de local, novas instalações ou mau uso serão custeadas pela CONTRATANTE.

5. NATUREZA E LIMITAÇÕES DO SERVIÇO

5.1. A CONTRATANTE declara ciência de que o SAFEBOAT é ferramenta auxiliar e informativa de monitoramento remoto, e NÃO constitui: sistema de segurança ou alarme monitorado por central de pronta-resposta; serviço de vigilância, resgate ou intervenção física; seguro de qualquer natureza; nem substituto de inspeções visuais, testes presenciais, manutenção preventiva e contratação de seguro náutico, que permanecem obrigatórios e de responsabilidade da CONTRATANTE.

5.2. A CONTRATADA não garante a prevenção ou a eliminação de riscos operacionais, sinistros, furtos, incêndios, alagamentos, avarias ou perdas, tampouco assegura que todo evento a bordo será detectado, registrado ou comunicado.

5.3. A responsabilidade pela integridade, guarda, segurança, manutenção e operação da embarcação permanece integral e exclusivamente da CONTRATANTE, ainda que o sistema esteja instalado e ativo.

5.4. O sistema é solução meramente informativa; nenhuma ação concreta de prevenção de danos integra o objeto contratado. Decisões tomadas pela CONTRATANTE com base — ou na ausência — de dados e alertas são de sua exclusiva responsabilidade.

6. DEPENDÊNCIA DE CONEXÃO, ENERGIA E REDES DE TERCEIROS

6.1. A captação e a transmissão de dados e alertas dependem de fatores fora do controle da CONTRATADA, incluindo: energia elétrica e estado das baterias da embarcação; redes de terceiros (telefonia celular, satélite e internet); cobertura, sinal e latência; e o correto funcionamento dos sensores, motores e da rede de dados de bordo (NMEA/CAN) e de seus componentes.

6.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que, na ausência ou intermitência de energia, sinal ou conexão, o sistema poderá não registrar eventos e não emitir, atrasar ou não entregar alertas. A não emissão de um alerta não significa a ausência de ocorrência a bordo.

6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por alertas não emitidos, atrasados ou não recebidos, nem por quaisquer danos deles decorrentes, quando causados por falta ou qualidade de energia, descarga de baterias, ausência/instabilidade de sinal ou cobertura, indisponibilidade de redes de terceiros, interferências, ou qualquer outra causa alheia ao seu controle.

6.4. A qualidade e a disponibilidade de energia e de conexão a bordo são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

7. INSTALAÇÃO E REDES DE BORDO

7.1. A CONTRATANTE declara que a instalação elétrica, a rede de dados (NMEA/CAN), os sensores e os demais sistemas da embarcação encontram-se em condições adequadas de uso e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, comprometendo-se a informar previamente à CONTRATADA quaisquer condições pré-existentes, defeitos ou peculiaridades.

7.2. Os equipamentos SAFEBOAT conectam-se às redes existentes de forma preferencialmente passiva (leitura de dados). A CONTRATADA não se responsabiliza por vícios ocultos, defeitos, incompatibilidades, mau funcionamento ou danos decorrentes de: condições pré-existentes da embarcação; instalações elétricas ou de rede inadequadas; componentes, sensores ou equipamentos de terceiros; ou intervenções realizadas por terceiros não autorizados.

7.3. Eventual responsabilidade da CONTRATADA por dano comprovadamente decorrente de defeito na execução de sua própria instalação limita-se ao reparo do dano direto no componente efetivamente afetado, excluídos danos indiretos, lucros cessantes e demais reflexos, observado o disposto na Cláusula 8.

7.4. As despesas de preparação das instalações elétricas, rede de bordo, adaptações, roteamento de cabos e antenas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total e agregada da CONTRATADA, por qualquer causa relacionada a este Contrato, fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador.

8.2. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, incidentais, emergentes de terceiros, lucros cessantes, perda de dados, perda de uso, perda de oportunidade ou dano à embarcação e a bens a bordo que não decorram, direta e comprovadamente, de dolo ou culpa exclusiva da CONTRATADA.

8.3. As limitações desta Cláusula não afastam direitos que a legislação de consumo assegure de forma inafastável à CONTRATANTE, aplicando-se no que for compatível com tais direitos.

9. DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS

9.1. Os hardwares fornecidos em comodato encontram-se em perfeito estado e calibrados. A instalação será realizada pela CONTRATADA em data acordada, em até 45 (quarenta e cinco) dias.

9.2. O valor unitário de cada hardware, para fins de controle e reposição, consta do Anexo I.

9.3. Na rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATANTE deverá devolver os hardwares em perfeito estado, salvo desgaste natural, no prazo de 10 (dez) dias, arcando com o frete e a logística de devolução.

9.4. A CONTRATANTE é responsável pelo custo de reposição em caso de extravio, furto, roubo, sinistro ou danos por mau uso ou por intervenção de terceiros não autorizados, mediante Nota Fiscal de comodato.

9.5. Não restituídos os equipamentos no prazo, a CONTRATANTE pagará o valor total dos hardwares ativos, conforme Anexo I, devidamente corrigido.

10. PRAZO

10.1. Este Contrato vigora a partir do aceite/assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses.

10.2. Não havendo manifestação de cancelamento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término, o Contrato renova-se automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses.

10.3. O cancelamento antes do fim do período vigente não gera direito a reembolso de valores já pagos.

11. RESCISÃO

11.1. Motivada. Qualquer Parte poderá rescindir em caso de: infração grave não sanada em 30 (trinta) dias do aviso; falência, liquidação ou recuperação que ameace a execução; ou atraso injustificado de pagamento superior a 30 (trinta) dias.

11.2. Imotivada. Qualquer Parte poderá rescindir, a qualquer tempo, mediante aviso formal com 90 (noventa) dias de antecedência.

11.3. Na rescisão por fato imputável à CONTRATANTE, ou imotivada por ela durante a vigência, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor da próxima fatura multiplicada por 12 (doze). Findo o primeiro período de vigência, a rescisão imotivada com aviso de 90 (noventa) dias não gera multa.

12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

12.1. Além das demais previstas, cabe à CONTRATANTE: (i) utilizar os equipamentos corretamente, sem sublocar, ceder ou transferir; (ii) mantê-los no local de instalação, salvo consentimento prévio por escrito; (iii) não modificar os equipamentos nem violar lacres de garantia; (iv) preservar os direitos de propriedade da CONTRATADA sobre os equipamentos; (v) comunicar de imediato qualquer intervenção de terceiros; (vi) permitir o acesso de pessoal autorizado para manutenção, desligamento ou remoção; e (vii) manter energia e conexão adequadas a bordo.

12.2. Comprovado o mau uso, os reparos e a reposição de peças serão orçados e, após aprovação da CONTRATANTE, faturados para pronto pagamento.

12.3. A CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados com suas credenciais de acesso e as dos usuários vinculados à sua conta.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. A CONTRATADA reserva todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços e a propriedade intelectual inerente, concedendo à CONTRATANTE apenas os direitos expressamente previstos. É vedado à CONTRATANTE criar obras derivadas, reproduzir, realizar engenharia reversa ou utilizar os Serviços para criar produto concorrente.

14. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

14.1. As Partes manterão sigilo sobre informações a que tiverem acesso em razão deste Contrato, inclusive após seu término, ressalvadas as informações públicas ou obtidas licitamente de outras fontes.

14.2. A CONTRATADA trata dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tendo como base legal a execução deste Contrato e o legítimo interesse, limitando o tratamento às finalidades do serviço. Os dados de telemetria e uso poderão ser tratados de forma agregada e anonimizada para melhoria do produto e do SAFEBOAT Community.

15. FORÇA MAIOR

15.1. Nenhuma Parte responderá por falha ou atraso no cumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo falhas de redes de terceiros, energia, fenômenos naturais, atos de autoridade e demais eventos alheios ao seu controle razoável.

16. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

16.1. As Partes comprometem-se a cumprir a legislação anticorrupção aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de práticas de suborno, pagamento de vantagens indevidas ou atos lesivos à administração pública.

17. VÍNCULO CONTRATUAL

17.1. A relação rege-se pelo Código Civil, inexistindo vínculo empregatício entre as Partes. A CONTRATADA é a única responsável pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de seu pessoal, obrigando-se a indenizar e isentar a CONTRATANTE de reivindicações dessa natureza.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Acordo integral. Este Contrato, com a proposta comercial e o registro do aceite eletrônico, constitui o acordo integral entre as Partes, sobrepondo-se a entendimentos anteriores.

18.2. Cessão. A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato. A CONTRATADA poderá cedê-lo, no todo ou em parte, mediante notificação, respondendo pelos atos de subcontratados.

18.3. Comunicações. As comunicações formais serão feitas por escrito, por meio eletrônico, aos endereços informados pelas Partes, cabendo a cada uma manter seus dados atualizados.

18.4. Assinatura eletrônica. As Partes reconhecem a validade da assinatura/aceite eletrônico, nos termos da MP nº 2.200-2/2001, sendo a data do aceite considerada a data de assinatura.

19. FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões, ressalvado à CONTRATANTE, na condição de consumidor, o direito de demandar no foro de seu domicílio.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento por meio de aceite eletrônico.

Florianópolis, ____ de __________ de 202__.

SAFEBOAT TECNOLOGIA LTDA.
CONTRATADA · CNPJ 52.998.441/0001-28
CONTRATANTE
CONTRATANTE · CPF ____________

A validade e a integridade deste aceite são comprovadas pelo registro eletrônico da SAFEBOAT (data/hora, identificação do aceitante e código da proposta). Documento gerado eletronicamente.

ANEXO I — EQUIPAMENTOS EM COMODATO

Os equipamentos relacionados abaixo são cedidos à CONTRATANTE em comodato, permanecem de propriedade exclusiva da CONTRATADA e devem ser restituídos ao término deste Contrato, nos termos da Cláusula 9, com valores unitários de reposição registrados pela CONTRATADA. Referência: proposta nº .

ANEXO II — COMPOSIÇÃO DO VALOR

Implantação do sistema
Assinatura ()
Total no fechamento